sábado, 20 de junho de 2015

O profissional museólogo

             
O dia do Museólogo é comemorado em 18 de dezembro, coincidentemente com esta data, devemos lembrar que é regida a LEI No 7.287, no ano DE 1984. Esta lei regula o profissional Museólogo no Brasil, sendo assim para garantir a profissão de Museólogo é necessário ter alguma das próximas 4(quatro) qualificações, que são privativas para essa profissão: para os diplomados em Bacharel ou Licenciatura em Museologia, diplomados em Mestrado ou Doutorado em Museologia, dos diplomados no estrangeiro (que tem o diploma reconhecido em nosso país) e dos diplomados em outros cursos que contem com ao menos cinco anos de atividades técnicas de Museológicas (quando comprovados). É de responsabilidade do Museólogo, segundo a lei brasileira, dentre outras coisas, ensinar a matéria Museologia, organizar os museus e as exposições de caráter educativo e cultural, Solicitar o tombamento de bens culturais e seu registro, preservar e conservar o acervo do museu, planejar e executar serviços de identificação e cadastramento de bens culturais, promover estudos e pesquisas sobre acervos museológicos, prestar serviços de consultoria e assessoria na área de museologia. O Conselho regional de Museologia é encontrado na 3ª Região, com apenas o Rio Grande do Sul sendo componente, com sede em Porto Alegre, junto à ele é feito o registro da carteira da profissão, sendo esses enquadrados em uma das categorias acima, a carteira de registro servirá de prova para fins de exercício profissional e de documento de identidade e terá fé pública em todo o Território Nacional. Serão obrigatoriamente registrados nos Conselhos Regionais de Museologia as empresas, entidades e escritórios técnicos que explorem, sob qualquer forma, atividades técnicas de Museologia. As penalidades pela infração das disposições desta Lei serão disciplinadas no Regimento Interno dos Conselhos. Os Sindicatos e Associações Profissionais de Museólogos cooperarão com os Conselhos em todas as atividades concernentes à divulgação e aprimoramento da profissão de Museólogo.
                O ICOM (Conselho Internacional de Museus) apresenta um Código de Ética para Museus, este código afirma o compromisso contra o tráfico ilícito de obras, o apoio à restituição de bens culturais e o compromisso com o respeito pela diversidade cultural.
Ainda segundo o ICOM: “Os profissionais de museus devem observar as normas e a legislação vigentes, manter a dignidade e honrar sua profissão. Devem proteger o público contra comportamentos profissionais ilegais ou antiéticos. Todas as oportunidades devem ser aproveitadas para educar e informar ao público sobre o objetivos, finalidades e aspirações da profissão a fim de desenvolver uma melhor compreensão a respeito das contribuições que os museus oferecem à sociedade. Todos os profissionais de museu devem conhecer a legislação internacional, nacional e local vigente e as condições para sua aplicação. Devem evitar situações que possam ser interpretadas como condutas profissionais indevidas. Entretanto, podem se opor a práticas que lhes pareçam prejudiciais ao museu ou à profissão e colocar questões relativas à ética profissional.“ Segundo entrevistas com duas alunas e pesquisas feitas com alunos do curso, assim como a matéria museologia encontra-se em um campo impreciso eles creem que a profissão estava se realocando em um plano de mesmo gênero, um grande desejo de formandos dessa área é saber que cada museu existente abrigaria um museólogo, enquanto isto não ocorre o sentimento de esperança é grande pois afirma-se que mais de 90% dos alunos formandos encontra algo em sua área de atuação ou continua seus estudos com uma pós-graduação.

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